DECRETO Nº 76594, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Instituto de Previdencia ...

decreto nº 76.594, de 14 de novembro de 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares Outras, Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP/8.582, de 1975,

decreta:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Médico Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Técnico de Administração, Contador, Atuário, Estatístico, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Taquígrafo, Identificador Datiloscópico, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo de Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000; Procurador Autárquio, do Grupo Serviços de Jurídicos, código: SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Estado, os cargos cujos ocupantes se habilitam no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Instituto...

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