DECRETO Nº 76864, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente do Ministerio da Agricultura,...

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Decreto Nº 76.864, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e Transformação de cargas para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transportes Oficial e Portaria do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP/11.645, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações e Artífice de Carpintaria e Marcenaria do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico, Odontólogo, Médico-Veterinário, Zootecnista, Engenheiro-Agrônomo, Meteorologista, Engenheiro, Arquiteto, Químico Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário e Farmacêutico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Atividades Agropecuárias, Auxiliar de Meteorologia, Desenhista, Técnico de Laboratório, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Tradutor, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Agente de Transportes Marítimo e Fluvial, Técnico de Contabilidade, Telefonista e Taquígrafo, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transportes Oficial e Portaria, Código: TP-1200, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal e da Tabela de Representação de Gabinete, do Ministério da...

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