DECRETO Nº 76867, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de A...

DECRETO Nº 76.867, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação e cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Alagoas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP/10.855, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Auxiliar de Artífice de Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Arquiteto, Técnico de Administração, Contador, Assistente Social e Bibliotecário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços diversos, Desenhista, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade e Técnico em Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Alagoas, os cargos cujos ocupantes se habilitarem no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal de Alagoas, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal e da Tabela de Pessoal regido pela Legislação Trabalhista e de Gratificação pela Representação de Gabinete da Universidade Federal de Alagoas, os cargos, funções, empregos e encargos de Gabinete, relacionados no Anexo IV deste Decreto, cessando o pagamento a...

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