DECRETO Nº 76894, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização; Artesanato; Serviços Auxiliares; Outras Atividades de Nivel Superior; Outras Atividades de Nivel Medio; Serviços Juridicos; Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro ...

DECRETO Nº 76.894, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Tributação, Arrecadação e Fiscalização; Artesanato Serviços Auxiliares; Outras Atividades de Nível Superior; Outras Atividades de Nível Médio; Serviços Jurídicos; Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP número 011131, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, TAF-600; Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo-Artesanato, ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, SA-800; Médico, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro, Arquiteto, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Tecnologista, Agente de Assuntos da Indústria Açucareira, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Taquígrafo, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, SJ-1100; e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transportes Oficial e Portaria, TP-1200, do Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados do Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), na forma do disposto na parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT