DECRETO Nº 77456, DE 19 DE ABRIL DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para as Categorias Funcionais Dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministerio da Saude, ...

DECRETO Nº 77.456 - DE 19 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 003649/76,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico, Médico de Saúde Pública, Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro, Arquiteto, Químico, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Assuntos Culturais, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário e Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível superior, Código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Saúde Pública, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista. Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Taquígrafo, Identificador Datiloscópico, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Técnico de contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200 do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

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