DECRETO Nº 78142, DE 30 DE JULHO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal Do...

DECRETO Nº 78.142, DE 30 DE JULHO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei n.º 6.185 de 11 de dezembro de 1974, e o que consta dos Processos n.º DASP 7.659 e 9.345, ambos de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato Código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800; Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Médico Veterinário, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Técnico de Administração, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Auxiliar de Meteorologia, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Técnico em Recursos Hídricos, Tecnologista Auxiliar em Assuntos Educacionais, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Comunicação Social, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200 da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

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