DECRETO Nº 78670, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do ...

DECRETO Nº 78.670, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 18.553 e 18.988, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo-Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico, Engenheiro Agrônomo, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Agente de Comercialização de Café, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Instituto Brasileiro do Café, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da...

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