DECRETO Nº 79914, DE 06 DE JULHO DE 1977. Dispõe Sobre a Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministerio da Aeronautica e da Outras Pr...

Decreto nº 79.914, de 6 de julho de 1977

Dispõe sobre a transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do processo nº DASP-4.362-77,

Decreta:

Art. 1º

São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas, Artífice de Aeronáutica e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Enfermeiro, Economista, Técnico de Administração, Contador e Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Serviços Complementares, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Agente de Segurança de Tráfego Aéreo, Técnico de Contabilidade e Agente de Mecanização de Apoio, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200 do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, os cargos cujos ocupantes concorrem a Categorias Funcionais diversas daquelas em que originariamente seus cargos seriam incluídos e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

O cargo relacionado no Anexo III deste Decreto fica incluído no Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, devendo ser suprimido quando vagar.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal do Ministério da Aeronáutica...

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