DECRETO Nº 77245, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Col...

DECRETO Nº 77.245, DE 27 DE FEVEREIRO De 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades da Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP 13.445, de 1975,

DECRETA:

Art 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas, Artífice de Aeronáutica e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviço Auxiliares, código: SA-800; Médico, Odontólogo, Médico Veterinário, Engenheiro-Agronomo, Engenheiro-Agrimessor, Engenheiro, Arquiteto, Geógrafo, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Assunto Educacionais, Sociólogo, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico em Cadastro Rural, Técnico em Colonização, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Tradutor, Taquigrafo, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Técnico de Contabilidade e Agente de Mecanização de Apoio do Grupo, Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000; Procurador Autárquico, Do Grupo Serviços Jurídicos, código: SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código:TP-1200, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III...

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