DECRETO Nº 78856, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuario (c...

DECRETO Nº 78.856, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP número 19.717, de 1976,

decreta:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Auxiliar de Artífice do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Médico, Odontólogo, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Desenhista, Auxiliar em Assuntos Educacionais e Técnico de Contabilidade do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário (COAGRI), do Ministério da Educação e Cultura, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referido Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário (COAGRI), do Ministério da Educação e Cultura, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

O órgão de pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os...

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