DECRETO Nº 76592, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos e Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Hospital das Forças Armadas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.592, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos e cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanatos, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº DASP/7.874, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice Estruturas de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do grupo - Artesanato, código LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo - Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Técnico em Reabilitação, Farmacêutico, Assistente Social e Bibliotecário, do Grupo - Outras Atividade e Nível Superior, código LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agentes de Serviços Complementares e Telefonista, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, código LT-NM-1000 e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 75.471, de 12 de março de 1975, na parte referente à Categoria Funcional de Médico, código NS-901, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e à Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código NM-1006, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas.

Art. 3º

O órgão de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este...

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