DECRETO Nº 76303, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Outras Atividades de Nivel Superior, Serviços Juridicos e Outras Atividades de Nivel Medio, da Tabela Permanente da Universidade Federal Do...

Decreto nº 76.303 - de 19 de setembro de 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanatos, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Jurídicos e Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta no Processo DASP/5368, de 1975,

Decreta:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Médico, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Desenhista, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico em Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto número 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os empregos relacionados no Anexo IV deste Decreto ficam incluídos na Tabela Suplementar da Universidade Federal do Pará, devendo ser suprimidos quando vagarem.

Art. 3º

O órgão de pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do...

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