LEI ORDINÁRIA Nº 5951, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973. Fixa os Valores de Vencimentos Dos Cargos Dos Grupos Atividades de Controle Externo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria-geral do Tribunal de Contas da União e da Outras Providencias.
LEI Nº 5.951, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos Atividades de Controle Externo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Aos níveis de classificação dos Cargos de provimento efetivo das Categorias Funcionais dos Grupos a que se refere esta Lei, criados e estruturados com fundamento na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de vencimentos:
I - Grupo-Atividades de Controle Externo
Nível
Vencimento Mensal
Cr$
TCU-CE-4 ....................................................................................
5.200,00
TCU-CE-3 ....................................................................................
4.400,00
TCU-CE-2 ....................................................................................
2.400,00
TCU-CE-1 ....................................................................................
2.000,00
II - Grupo-Serviços Auxiliares
Nível
Vencimento Mensal
Cr$
TCU-SA-6 ....................................................................................
2.300,00
TCU-SA-5 ....................................................................................
1.900,00
TCU-SA-4 ....................................................................................
1.500,00
TCU-SA-3 ....................................................................................
1.000,00
TCU-SA-2 ....................................................................................
900,00
TCU-SA-1 ....................................................................................
600,00
III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria
Nível
Vencimento Mensal
Cr$
TCU-TP-5 ....................................................................................
1.200,00
TCU-TP-4 ....................................................................................
1.000,00
TCU-TP-3...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO