LEI ORDINÁRIA Nº 5951, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973. Fixa os Valores de Vencimentos Dos Cargos Dos Grupos Atividades de Controle Externo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria-geral do Tribunal de Contas da União e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.951, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos Atividades de Controle Externo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Aos níveis de classificação dos Cargos de provimento efetivo das Categorias Funcionais dos Grupos a que se refere esta Lei, criados e estruturados com fundamento na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de vencimentos:

I - Grupo-Atividades de Controle Externo

Nível

Vencimento Mensal

Cr$

TCU-CE-4 ....................................................................................

5.200,00

TCU-CE-3 ....................................................................................

4.400,00

TCU-CE-2 ....................................................................................

2.400,00

TCU-CE-1 ....................................................................................

2.000,00

II - Grupo-Serviços Auxiliares

Nível

Vencimento Mensal

Cr$

TCU-SA-6 ....................................................................................

2.300,00

TCU-SA-5 ....................................................................................

1.900,00

TCU-SA-4 ....................................................................................

1.500,00

TCU-SA-3 ....................................................................................

1.000,00

TCU-SA-2 ....................................................................................

900,00

TCU-SA-1 ....................................................................................

600,00

III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria

Nível

Vencimento Mensal

Cr$

TCU-TP-5 ....................................................................................

1.200,00

TCU-TP-4 ....................................................................................

1.000,00

TCU-TP-3...

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