DECRETO Nº 75357, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Outras Atividades de Nivel Superior (ns-900), Serviços Auxiliares (sa-800), Serviços Juridicos (sj-1100) Outras Atividades de Nivel Medio (nm-1000), Artesanato (art-700) e Serviços de Transporte Oficial e Portaria (tp...

DECRETO Nº 75.357, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior - NS-900, Serviços Auxiliares - SA-800, Serviços Jurídicos - SJ-1.100, Outras Atividades de Nível Médio - NM-1.000, Artesanato - ART-700 e Serviços de Transportes Oficial e Portaria - TP-1.200, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 271, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares; Motorista, Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria; Médico, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Técnico de Administração, Contador e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos; Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Auxiliar Operacional em Agropecuária, Desenhista, Tecnologista, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade e Tradutor, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal do Pará, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal, da Tabela de Pessoal regido pela legislação trabalhista e da Tabela de Gratificações pela Representação de Gabinete, da Universidade Federal do Pará, os cargos, empregos e encargos de gabinete relacionados no Anexo IV deste Decreto cessando o...

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