RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza a Prefeitura do Municipio de Guapirama-pr, a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a., No Valor de Cr$ 278.000.000,00 (duzentos e Setenta e Oito Milhões de Cruzeiros).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura do Município de Guapirama (PR), a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., no valor de Cr$ 278.000.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura do Município de Guapirama (PR), autorizada, nos termos dos arts. 3°, 4°, 5° e 6° da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 278.000.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

Art. 2°

A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:

  1. valor: Cr$ 278.000.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), atualizado pela Taxa Referencial;

  2. prazo para desembolso dos recursos: doze meses;

  3. juros: doze por cento ao ano;

  4. índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária;

  5. destinação dos recursos: obra de infra-estrutura;

  6. condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: em parcelas mensais.

Art. 3°

O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de até duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

Art. 4°

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