DECRETO Nº 93960, DE 22 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terreno, Sem Benfeitorias, Situada No Municipio e Comarca de Guaratingueta, Na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, No Lugar Denominado 'fazenda Pedrinhas', Estado de São Paulo, Destinada a Instalação de Estação Telefonica da Telecomunicaç...

DECRETO Nº 93.960, DE 22 DE JANEIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guaratinguetá, na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado "Fazenda Pedrinhas", Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ?h?, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 9.552/86,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 586,10m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado "Fazenda Pedrinhas", Município e Comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, de propriedade de BEATRIZ HELENA CALTABIANO BARTELEGA e JOSÉ CARLOS GIANNICO BARTELEGA, conforme consta da matrícula nº 1.754, de 23-11-1976, e registro nº 1, da mesma matrícula, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratinguetá, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno possui a forma de uma poligonal de seis lados, constantes da planta de levantamento planialtimétrico e cadastral PT-86052, de 01.10.86, da TELESP, e apresenta as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para Estrada Municipal e adota o sentido horário para a orientação dos lados): O lado da frente - segmento AB - faz limite com a Estrada Municipal, mede 0,55m, tem rumo 01°33'33"SE, deflexão de 72°35'15" à direita em relação ao segmento FA e forma com este ângulo interno de 107°24'45". Segmento BC - faz limite com a Estrada Municipal, mede 11,59m, tem rumo 09°40'07"SW, deflexão de 11°13'40" à direita em relação ao segmento AB e forma com este, ângulo interno de 168°46'20". Segmento CD - faz limite com a Estrada Municipal, mede 9,25m, tem rumo 15°51'11" SW, deflexão de 06°11'04" à direita em relação ao segmento BC e forma com este, ângulo interno de 173°48'56". O lado direito - segmento DE - faz limite com propriedade de JOSÉ CARLOS...

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