DECRETO Nº 73872, DE 26 DE MARÇO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Educação de Guaratingueta, Com o Curso de Pedagogia, Mantida pela Organização Guarda de Ensino, Com Sede Na Cidade de Guaratingueta, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.872, DE 26 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação de Guaratinguetá, com o curso de Pedagogia, mantida pela Organização Guará de Ensino, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 35-74, conforme consta dos Processos nºs 2.073-72 - CFE e 259.754-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação de Guaratinguetá, com o curso de Pedagogia (licenciatura plena: habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, em Orientação Educacional e em Administração Escolar; licenciatura de 1º Grau: habilitações em Orientação Educacional e em Administração Escolar) - mantida pela Organização Guará de Ensino, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT