DECRETO Nº 53528, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Guilhermino de Freitas Jatoba a Pesquisar Marmore No Municipio de Joazeiro, Estado da Bahia.

Decreto nº 53.528, de 4 de Fevereiro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Guilhermino de Freitas Jatobá a pesquisar mármore no município de Juazeiro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão Brasileiro, Guilhermino de Freitas Jatobá a pesquisar mármore em terrenos devolutos no local Sussuarana, nos imóveis Fazendas Lage e Curral Velho, distrito de Carnaíba do Sertão, município de Juazeiro, Estado da Bahia, numa área de trezentos e trinta e cinco hectares (335ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380m), no rumo magnético de dez graus nordeste (10ºNE) do marco do quilômetro quinhentos e quarenta e cinco (Km545) da linha da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, no trecho Juremal Carnaíba, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e trezentos metros (2.300m), três graus noroeste (3ºNW); oitocentos metros (800m), cinqüenta e nove graus nordeste (59ºNE); mil oitocentos e sessenta metros (1.860m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE); mil e seiscentos e sessenta metros (1.660m), quarenta e dois graus sudeste (42ºSW); o quinto (5º) e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de...

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