RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 61, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza a Prefeitura do Municipio de Guimarania-mg, a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.a.-bdmg, No Valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos Milhões de Cruzeiros).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura do Município de Guimarânia (MG), a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG), no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura do Município de Guimarânia (MG), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG).

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se à pavimentação de vias públicas naquela municipalidade.

Art. 2°

As condições financeiras da operação são as seguintes:

  1. valor pretendido: Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), atualizados pela Taxa Referencial (TR);

  2. prazo para desembolso dos recursos: seis meses;

  3. taxa de juros: doze por cento ao ano;

  4. índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária;

  5. condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e duas parcelas mensais, vencendo a primeira seis meses após a primeira liberação;

- dos juros: em parcelas mensais.

Art. 3°

O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar da data de sua...

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