LEI ORDINÁRIA Nº 2226, DE 12 DE JUNHO DE 1954. Concede a Pensão Especial de Cr 1.756,70 Mensais a Guiomar Medeiros de Figueiredo, Mechtildes Maura de Figueiredo, Amaury Medeiros de Figueiredo e Cleise Medeiros de Figueiredo Viuva e Filhos do Agronomo Amaury Poggi de Figueiredo.

LEI N. 2.226 ? DE 12 DE JUNHO DE 1954

Concede a pensão especial de Cr$ .. 1.756,70 mensais a Guiomar Medeiros de Figueiredo, Mechtildes Maura de Figueiredo, Amaury Medeiros de Figueiredo e Cleise Medeiros de Figueiredo, viúva e filhos do agrônomo Amaury Poggi de Figueiredo.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 1.756,70 (mil setecentos e cincoenta e seis cruzeiros e setenta centavos) mensais a Guiomar Medeiros de Figueiredo, Mechtildes Maura Medeiros de Figueiredo, Amaury Medeiros de Figueiredo e Cleise Medeiros de Figueiredo, viúva e filhos do D. Amaury Poggi Figueiredo, agrônomo, classe J, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, falecido em consequência de esforços dispendidos no exercício de suas funções.

Parágrafo único. Por morte da viúva beneficiária, a pensão a que se refere êste artigo será transferida aos herdeiros acima mencionados, perdendo o herdeiro masculino direito ao benefício quando atingir a maioridade e as herdeiras femininas quando contraírem matrimônio.

Art. 2º

O pagamento da pensão especial, prevista nesta Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT