DECRETO Nº 92157, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'guriu, Corrego do Braço e Seus Anexos', Compreendidos Na Referida Area, Nos Municipios de Camocim e Acarau, No Estado do Ceara, e da Outras Prov...

Decreto nº 92.157, de 17 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Guriu, Córrego do Braço e seus Anexos", compreendidos na referida área, nos Municípios de Camocim e Acarau, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, § § 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Camocim e Acarau, no Estado do Ceará, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E=323.740m e N=9.680.330m, referidas ao MC: 39º WGr, cravado na divisa com área de posseiros e Carlos Marques Vasconcelos; daí, segue por linhas secas, confrontando com Carlos Marques Vasconcelos, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º45' e 1.520m, até o ponto 2; 352º15' e 2.640m, até o ponto 3; 347º15' e 160m, até o ponto 4; 17º15' e 140m, até o ponto 5; 350º30' e 610m, até o ponto 6; daí, segue por linhas secas, confrontando com o Oceano Atlântico, com os seguintes azimutes e distâncias: 68º15' e 1.300m, até o ponto 7; 31º30' e 340m, até o ponto 8; 62º15' e 1.320m, até o ponto 9; daí, segue por linhas secas, confrontando com a área de Proteção Ambiental, com os seguintes azimutes e distâncias: 227º45' e 590m, até o ponto 10; 84º30' e 990m, até o ponto 11; 107º30' e 960m, até o ponto 12; 69º00' e 670m, até o ponto 13; 58º45' e 480m, até o ponto 14; 86º20' e 1.640m, até o ponto 15; 70º00' e 490m, até o ponto 16; 88º45' e 430m, até o ponto 17; 88º45' e 490m, até o ponto 18; 88º45' e 790m, até o ponto 19; daí, segue por linha seca, confrontando com terras da Empresa Machado Reflorestamento Ltda., com o azimute de 168º15' e distância de 1.330m, até o ponto 20; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Empresa Machado Reflorestamento Ltda., com o azimute de 170º30' e distância de 3.880m, até o ponto 21; daí, segue por linhas secas, confrontando com área de posseiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 273º15' e 620m, até o ponto 22; 273º15' e 410m, até o ponto 23; 273º15' e 4.370m, até o ponto 24; 173º30' e 520m...

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