DECRETO LEGISLATIVO Nº 782, DE 08 DE JULHO DE 2005. Aprova o Texto do Segundo Protocolo Relativo a Convenção de Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, Celebrado em Haia, em 26 de Março de 1999.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 782, DE 2005(*)

Aprova o texto do Segundo Protocolo relativo à Convenção de Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, celebrado em Haia, em 26 de março de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Segundo Protocolo relativo à Convenção de Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, celebrado em Haia, em 26 de março de 1999.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de julho de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 24/03/2005.

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