RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 90, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza o Estado do Ceara a Contratar Operação de Credito Externo Junto a Mlw Intermed - Handels - Und Consultinggesellchaft Fur Erzeugnisse Und Ausrustungen Des Gesundheits - Und Bildungswesens Mbh, Empresa do Comercio Exterior da Republica Federativa da Alemanha, No Valor De...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo junto à MLW Intermed - Handels - und Consultinggesellchaft für Erzeugnisse und ausrüstungen des gesundheits - und Bildungswsens mbH, empresa do comércio exterior da República Federativa da Alemanha, no valor de US$8,500,000.00 (oito milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$9.107.750,00 (nove milhões, cento e sete mil, setecentos e cinqüenta reais), a preços de 31 de maio de 1997, cujos recursos serão utilizados na compra de equipamentos de ensino e pesquisa científica e tecnológica destinados ao aparelhamento das universidades estaduais e institutos de pesquisa vinculados à Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o estado do Ceará autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto à MLW Intermed - Handels - und Consultinggesellchaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheits - und Bildungswesens mbH, empresa do comércio exterior da República Federal da Alemanha, no valor de US$8,500,000.00 (oito milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$9.107.750,00 (nove milhões, cento e sete mil, setecentos e cinqüenta reais), a preços de 31 de maio de 1997.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados na compra de equipamentos de ensino e pesquisa científica e tecnológica destinados ao aparelhamento das universidades estaduais e institutos de pesquisa vinculados à Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado.

Art. 2º

A operação de crédito mencionada no artigo anterior apresenta as seguintes características financeiras:

  1. valor pretendido: US$8,500,000.00 (oito milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$9.107.750,00 (nove milhões, cento e sete mil...

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