DECRETO Nº 80037, DE 27 DE JULHO DE 1977. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imoveis Rurais Situados Nos Municipios de Santa Helena, Medianeira, Matelandia e Ceu Azul, No Estado do Parana, Compreendidos Na Area Prioritaria de Reforma Agraria, de que Tratam os Decretos 69.411, de 22 de Outubro de 1071 e 78.422, de 15 de Setembr...

DECRETO Nº 80.037, DE 27 DE JULHO DE 1977

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Santa Helena, Medianeira, Matelândia e Céu Azul, no Estado do Paraná, compreendidos na área prioritária de reforma agrária, de que tratam os Decretos nºs 69.411, de 22 de outubro de 1971 e 78.422, de 15 de setembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 18, alíneas a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art.1º É declarada de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, alíneas a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras, pertencente a diversos proprietários, medindo, aproximadamente, 40.025,5200 ha (quarenta mil, vinte e cinco hectares e cinquenta e dois ares), constituindo parte da denominada Colônia Rio Quarto e compreendendo, na Gleba nº 2 (3º parte), os lotes nºs 13, 14, 21, 22 e 23; na Gleba nº 2 (4º parte), os lotes nºs 1, 2 ,3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30; na Gleba nº 3 (3º parte), os lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20; na Gleba nº 5 (parte), os lotes nºs 4 e 5; na Gleba nº 6, os lotes nºs 1, 2 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 18-A, 19 e 20; o trato isolado de terras "Pouso Ponte Queimada" e a área de Weber Bagatini Berticelli & Cia., também conhecida pela denominação de Colônia Doutor Afonso Camargo, situada nos Municípios de Santa Helena, Medianeira, Matelândia e Céu Azul, no Estado do Paraná.

Parágrafo único - A área a que se refere este artigo, limita-se ao Norte, tendo como ponto de partida o encontro da linha 15 com o Rio São Francisco Falso, inicialmente com a Gleba nº 2, da Colônia "B" Santa Helena, Sol de Maio, seguindo pelo Rio São Francisco Falso, até a sua bifurcação em São Francisco Falso, Braço Norte e Braço Sul; daí, segue pelo último, ou seja, pelo Rio São Francisco Falso, Braço Sul, até o perímetro do Pouso Ponte Queimada, contornando parte deste (lados Oeste e Leste), até encontrar a estrada Santa Helena, seguindo, por esta, em direção Leste até o Pouso Diamante e, contornando parte deste (lados oeste e Sul), até o travessão que separa a Gleba nº 2 (3ª parte) da Gleba nº 3 (3º parte)...

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