LEI ORDINÁRIA Nº 5447, DE 04 DE JUNHO DE 1968. Concede Isenção Aos Impostos Sobre Produtos Industrializados e de Importação para Dois Helicopteros e Tres Aviões, Seus Equipamentos Adicionais e Complementos, Destinados a Empresas que Exploram Serviços Aerofotogrametricos.

LEI Nº 5.447, DE 4 DE JUNHO DE 1968

Concede isenção dos impostos sôbre produtos industrializados e de importação para dois helicópteros e três aviões, seus equipamentos adicionais e complementos, destinados a emprêsas que exploram serviços aerofotogramétricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção dos impostos sôbre produtos industrializados e de importação para 2 (dois) aviões ?Beechcraft?, seus equipamentos adicionais e complementos; 2 (dois) helicópteros ?Hughes?, cobertos, respectivamente, pela licença de importação DG-66-107-554 e pelas guias de importação ns. 66-10.625 e 66-10.626, importados por ?Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A.?; e para 1 (um) avião ?Cessna?, modêlo executivo Skynight, seus equipamentos adicionais e complementares, cobertos pela guia de importação número 18-67-26.565, importado por ?Vasp - Aerofotogrametria S.A.?, todos destinados à atividades aerofotogramétrica.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data...

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