DECRETO Nº 59129, DE 25 DE AGOSTO DE 1966. Autoriza o Cidadão Brasileiro Helvecio de Jesus Resende Chaves a Pesquisar Cassiterita ,no Municipio de Resende Costa, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 59.129, DE 25 DE AGôSTO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Helvécio de Jesus Resende Chaves a pesquisar cassiterita no município de Resende Costa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Helvécio de Jesus Resende Chaves a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de Maria Valentina Rodrigues Chaves, José Maria Chaves, Antônio de Pádua Chaves e outros, no lugar denominado em busca distrito e município de Resende Costa, Estado de Minas Gerais numa área de trinta e nove hectares oitenta e três ares cinqüenta e cinco centiares (39,8355 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e cinco metros (805 m), no rumo verdadeiro de cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30? NW), da barra do córrego no Brumado no Ribeirão Mosquito e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa e dois metros (92 m), setenta e sete graus e dez minutos noroeste (77º 10? NW); cento e onze metros (111 m), oitenta e nove graus e dois minutos noroeste (89º 02?NW); duzentos e um metros (201 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); seiscentos sessenta e cinco metros (665 m), trinta e cinco graus e um minuto nordeste (35º 01?NE); setecentos e vinte e dois metros (722 m), quarenta e nove graus e doze minutos sudeste (49º 12? SE); trezentos e oitenta e dois metros (382 m), trinta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (33º 45? SW); o sétimo e último lado e segmento retilíneo que partindo da extremidade do sexto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT