DECRETO Nº 0, DE 13 DE MAIO DE 2008. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira em Ate Cinquenta por Cento do Capital da Hencorp Commcor Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda., em Constituição.

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em até cinqüenta por cento do capital da Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em constituição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cinqüenta por cento, no capital social da Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em constituição.

Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de...

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