LEI ORDINÁRIA Nº 4218, DE 08 DE MAIO DE 1963. Autoriza o Poder Executivo a Conceder a Pensão Especial de Cr 5.000,00 Mensais a Hercilia Carpes de Medeiros, Viuva de Olavo Cassiano de Medeiros.

LEI Nº 4.218, DE 8 DE MAIO de 1963

Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão especial de Cr$5.000,00 mensais a Hercília Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a pensão de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Hercília Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros, ex-funcionário público federal, Professor da Escola Técnica de Curitiba, do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A beneficiária a quem se refere êste artigo não poderá receber outros proventos dos cofres públicos federais.

Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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