DECRETO Nº ., DE 30 DE ABRIL DE 1997. Outorga Concessão a Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.a., para o Aproveitamento Hidreletrico Rosal, Localizado No Rio Itabapoana, Nos Municipios de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e São Jose do Calçado, Estado do Espirito Santo.

Localização do texto integral

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1997

Outorga concessão à Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., para o aproveitamento hidrelétrico Rosal, localizado no rio Itabapoana, nos Municípios de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e São José do Calçado, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta do processo nº 48100.003 801/95-41,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico Rosal, com potência mínima estimada de 55 MW, localizado no rio ltabapoana, nos Municípios de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e São José do Calçado, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao serviço público de energia elétrica.

Art. 2º A Concessionária deverá executar as obras do aproveitamento hidrelétrico, de acordo com o projeto básico aprovado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.

Art. 3º A concessão referida no art. 1º reger-se-á pelas leis e regulamentos pertinentes aos serviços públicos de energia elétrica, pelo Edital de Licitação, pelas disposições deste Decreto e pelo Contrato de Concessão, o qual deverá ser assinado no prazo de cinco dias úteis...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT