DECRETO Nº 37635, DE 22 DE JULHO DE 1955. Autoriza a Companhia Força e Luz do Parana S.a., a Construir Uma Linha de Transmissão Entre a Usina Hidroeletrica de Guaricana e a Localidade de Santa Quiteria No Municipio de Curitiba.

Localização do texto integral

Decreto nº 37.635, de 22 de julho de 1955.

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz do Paraná S. A. a construir uma linha de transmissão entre a usina hidroelétrica de Guaricana e a localidade de Santa Quitéria, no município de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.059, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz do Paraná S. A. a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuito singelo, entre a usina hidroelétrica de Guaricana e a localidade de Santa Quitéria, no município de Curitiba, Estado do Paraná, bem como construir uma subestação abaixadora de interligação, próximo da cidade de São José dos Pinhais, no ponto de cruzamento da linha Guaricana Santa Quitéria, e a já existente entre a Usina Chaminé e a subestação de Capanema, em Curitiba.

§ 1º A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica no sistema da concessionária.

§ 2º Mediante portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características da linha de transmissão e das subestações.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT