DECRETO Nº 39622, DE 18 DE JULHO DE 1956. Autoriza a Companhia Força e Luz do Parana S.a. a Construir Uma Linha de Transmissão Entre a Usina Hidroeletrica de Guaricana e a Localidade de Santa Quiteria, No Municipio de Curitiba.

DECRETO Nº 39.622, DE 18 DE JULHO DE 1956

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz do Paraná S.A. a construir uma linha de transmissão entre a usina hidroelétrica de Guaricana e a localidade de Santa Quitéria, no município de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059l, de 5 de março de 1940.

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.059, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz do Paraná S.A. a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuito singelo, entre a usina hidroelétrica de Guaricana e a localidade de Santa Quitéria, no município de Curitiba, Estado do Paraná, bem como a construir uma subestação abaixadora em Santa Quitéria, e uma subestação de interligação, próximo da cidade de São José dos Pinhais, no ponto de cruzamento da linha Guaricana-Santa Quitéria, e a já existente entre a Usina Chaminé e a subestação de Capanema, em Curitiba.

§ 1º. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica no sistema da concessionária.

§ 2º. Mediante portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características da linha de transmissão e das subestações.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de...

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