DECRETO Nº 34683, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953. Transfere a Companhia Hidroeletrica Paranapanema a Concessão para Produção e Distribuição de Energia Eletrica Ao Municipio de Angatuba, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 34.683, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.

Transfere à Companhia Hidroelétrica Paranapanema a concessão para produção e distribuição de energia elétrica ao município de Angatuba, estado de são Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida à Companhia Hidroelétrica Paranapanema concessão para produção e distribuição de energia elétrica no município de Angatuba, Estado de São Paulo, de que era titular a Prefeitura local.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de to declaratório, se a concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de su publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da república.

GETULIO VARGAS

João Cleofas

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