December 02, 1953
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 2121, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1953. Concede Isenção de Todos os Tributos que Incidam Sobre Materiais Importados pela Secretaria da Fazenda do Governo de Goias, para Construção da Usina Hidroeletrica de Rochedo.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2116, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre Vantagens Concedidas Aos Militares que Servem Nas Guarnições de Iça, Vila Bittencourt, Tabatinga, Cucui, Principe da Beira e Clevelandia.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2120, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1953. Localiza a Usina Siderurgica de que Trata o Numero Iv do Anexo 1 da Lei 1.886, de 11 de Junho de 1953, Na Bacia Carbonifera do Estado de Santa Catarina.
Decreto
- DECRETO Nº 34731, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1953. Abre o Credito Especial de Cr 11.000.000,00 (onze Milhões de Cruzeiros), para Atender a Despesas de Natureza Urgente, Com as Obras de Restauração da Pista Principal do Aeroporto Internacional do Galeão.
- DECRETO Nº 34652, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953. Outorga a Hamleto Magnavacca Concessão para o Aproveitamento de Energia Hidraulica da Cachoeira Fragosa, No Ribeirão Sarzedo, Municipio de Betim, Estado de Minas Gerais.
- DECRETO Nº 34477, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1953. Concede a Mineração e Industria Grosse Ltda. Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.
- DECRETO Nº 34410, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953. Aprova Alterações de Estatutos de Banco Estrangeiro.
- DECRETO Nº 34414, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953. Autoriza Estrangeiro a Adquirir os Direitos de Ocupação do Terreno de Marinha que Menciona, Situado No Distrito Federal.
- DECRETO Nº 34683, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953. Transfere a Companhia Hidroeletrica Paranapanema a Concessão para Produção e Distribuição de Energia Eletrica Ao Municipio de Angatuba, Estado de São Paulo.
- DECRETO Nº 34701, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953. Considera Organizado o Centro Tecnico Aeronautico.
- DECRETO Nº 34713, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953. Autoriza Horacio Botelho Pires de Castro a Comprar Pedras Preciosas.
- DECRETO Nº 34107, DE 07 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial, de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Coudelaria de Saiçã, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.