DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. Autoriza a Realização do Aproveitamento Hidroeletrico da Serra da Messa, em Trecho do Rio Tocantins e Seus Afluentes, No Estado de Goias.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Autoriza a realização do Aproveitamento Hidroelétrico da Serra da Mesa, em trecho do Rio Tocantins e seus afluentes, no Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
É autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Concessionária Furnas Centrais Elétricas S.A. - FURNAS, subsidiária da ELETROBRÁS, a realizar o Aproveitamento Hidroelétrico da Serra da Mesa, localizado em trecho do Rio Tocantins, nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, no Estado de Goiás, nos termos deste Decreto Legislativo.
Todos os concessionários de utilização da UHE Serra da Mesa, tanto os atuais quanto os que vierem a sucedê-los, ficam obrigados a manter e cumprir integralmente os convênios, ajustes e termos de cooperação celebrados com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, relacionados a este empreendimento e que visam a proteção e compensação da nação indígena Avá-Canoeiro.
Deverá ser creditado pela concessionária, mensalmente, ao grupo indígena Avá-Canoeiro, que habita esta terra indígena, o equivalente a dois por cento do valor a ser distribuído a título de royalties aos municípios inundados pelo reservatório desta UHE.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo serão administrados pelo órgão federal competente e com a interveniência do Ministério Público Federal, até que a comunidade indígena local seja considerada em condições de administrar diretamente estes recursos.
A Concessionária da UHE Serra da Mesa terá o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, para compensar a área equivalente a ser inundada, e contígua à atual reserva, pertencente aos Avá-Canoeiros, a qual deverá ser previamente aprovada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
O não cumprimento do disposto...
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