LEI ORDINÁRIA Nº 1621, DE 09 DE JUNHO DE 1952. Autoriza a Abertura Pelo Ministerio da Fazenda, do Credito Especial de Cr 34.307,10, Destinado a Regularização de Despesa do Exercicio de 1950, Com o Estudo de Letras Hipotecarias e Escriturada em Conta de Ordem pela Contadoria Geral da Republica.

LEI N. 1.621 ? DE 9 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 34.307,10 destinado à regularização de despesa do exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.307,10 (trinta e quatro mil, trezentos e sete cruzeiros e dez centavos), destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º desta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da...

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