DECRETO Nº 248, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Parakanã, No Estado do Para.

1

DECRETO N° 248, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parakanã, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1°

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área indígena Parakanã, localizada nos Municípios de Itupiranga, Jacundá e Tucuruí, no Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 351.697,41ha (trezentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e noventa e sete hectares e quarenta e um ares) e perímetro de 267.359,89m (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e nove metros e oitenta e nove centímetros).

Art. 2°

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco P-1 de coordenadas geográficas 04°37'45,82"S e 50°21'59,68"WGr., situado na margem direita do Rio Pacajazinho, segue por uma linha reta com azimute de 62°06'37,1" e distância de 2.000,68 metros, até o Marco 102 de coordenadas geográficas 04°37'15,29"S e 50°21'02,32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 62°02'50,5" e distância de 1.890,38 metros, até o Marco 104 de coordenadas geográficas 04°36'46,38"S e 50°20'08,15"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 61°59'01,5" e distância de 2.037,97 metros, até o Marco 106 de coordenadas geográficas 04°36'15,15"S e 50°19'09,79"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 61°55'24,2" e distância de 2.061,89 metros, até o Marco 108 de coordenadas geográficas 04°35'43,69"S e 50°18'10,78"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 61°10'21,7" e distância de 1.968,62 metros, até o Marco 110 de coordenadas geográficas 04°35'12,53"S e 50°17'13,22"WGr., situado a 1.500 metros além de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute de 62°27'35,7" e distância de 2.159,51 metros, até o Marco 112 de coordenadas geográficas 04°34'39,95"S e 50°16'12,73"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 61°49'37,4" e distância de 1.650,08 metros, até o Marco 114 de coordenadas geográficas 04°34'14,53"S e 50°15'25,56"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 61°41'19,6" e distância de 2.179,98 metros, até o Marco 116 de coordenadas geográficas 04°33'40,80"S e 50°14'23,31"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 60°46'30,2" e distância de 2.015,04 metros, até o Marco 118 de coordenadas geográficas 04°33'08,70"S e 50.13'26,28"WGr., situado no início da elevação de uma serra; daí, segue por uma linha reta com azimute de 60°43'33,3" e distância de 428,25 metros, até o Marco P-2 de coordenadas geográficas 04°33'01,86"S e 50°13'14,16"WGr., situado na encosta de uma serra, na cabeceira do Igarapé dos Goianos; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido jusante,com extensão de 7.396,96 metros, até a sua foz do Rio Pucuruí, distante 80,00 metros do Marco SAT-30.084 de coordenadas geográficas 04°35'02,47"S e 50°09'59,08"WGr.; daí, segue pelo Rio Pucuruí, no sentido jusante, com uma extensão de 39.433,51 metros, até o Marco P-3 de coordenadas geográficas 04°25'57,87"S e 49°55'40,49"WGr., situado na margem direita do Rio Pucuruí, na intersecção com a faixa de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT