DECRETO Nº 382, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Urucu/jurua, No Estado do Maranhão.

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DECRETO Nº 382, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Urucu/Juruá, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da área indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, Estado do Maranhão, com superfície de 12.697.0441ha (doze mil, seiscentos e noventa e sete hectares, quatro ares e quarenta e um centiares) e perímetro de 54.740m (cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta metros), caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 2º

A Área Indígena, de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NOROESTE: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas 05°21'44,03"S e 46°00'02,87"WGr., implantado na margem direita do Rio Grajaú; daí segue pela margem direita do Rio Grajaú, sentido jusante, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 05°20'56,96"S e 45°59'12,32"WGr. NORDESTE: Do Marco 13 segue por uma linha reta de azimute 137°57'13,7" com uma distância de 10.470,60m, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 05°22'24,44"S e 45°51'58,98"WGr., daí segue por uma linha reta de azimute 122°45'13,2" com uma distância de 984,24m, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 05°22'41,82"S e 45°51'32,11"WGr., daí, segue por uma linha reta de azimute 142°48'03,3" com uma distância de 3.166,15m, até o Ponto A-152 de coordenadas geográficas 05°24'04,027"S e 45°50'30,02"WGr. SUDESTE: Do Ponto A-152 segue por uma linha reta de azimute 188°53'24,8" com uma distância de 792,70m até o ponto A-157 de coordenadas geográficas 05°24'29,52"S e 45°50'34,04"WGr., daí segue por uma linha reta de azimute 144°54'45,0" com uma distância de 463,44m, até o marco 01 (um) de coordenadas geográficas 05°24'41,88"S e 45°50'25,40"WGr., daí segue por uma linha reta de azimute 234°39'48,4" com uma distância de 1.532,33m, até o Marco 02 (dois) de coordenadas geográficas 05°25'10,69"S e 45°51'06,06"WGr., daí segue por uma linha reta de azimute 234°59'10,1" com uma distância de 1.688,47m, até o Marco 03 (três) de coordenadas geográficas 05°25'42,17"S e 45°51'51,04"WGr., daí segue por uma linha...

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