DECRETO Nº 251, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa Area Indigena Apurinã Km-124 Br 317, No Estado do Amazonas.

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DECRETO N° 251, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apurinã Km‑124 BR‑317, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1°

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Apurinã Km‑124, BR‑317, localizada nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 42.197,6055ha (quarenta e dois mil, cento e noventa e sete hectares, sessenta ares e cinqüenta e cinco centiares) e perímetro de 109.866,70m (cento e nove mil, oitocentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros).

Art. 2°

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MA‑45 de coordenadas geográficas 09°14'12,68"S e 67°21'31,06"WGr.; situado na margem direita do Igarapé Inguti, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 88°59'49" e 214,12 metros, até o Marco MA‑46 de coordenadas geográficas 09°14'12,52"S e 67°21'22,04"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 88°45'03" e 1.925,80 metros, até o Marco MA‑47 de coordenadas geográficas 09°14'10,87''S e 67°20'20,97"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°25,07" e 1.969,89 metros, até o Marco MA‑48 de coordenadas geográficas 09°14'09,92"S e 67°19'16,45"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°17'27" e 2.059,45 metros, até o Marco MA‑49 de coordenadas geográficas 09°14'08,77"S e 67°18'09,99"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 91°26'24" e 2.027,41 metros, até o Marco MS‑62 de coordenadas geográficas 09°14'10,11"S e 67°17'02,58"WGr.; localizado na margem da Rodovia BR‑317, daí, segue cruzando‑se a citada rodovia, com azimute e distância de 92°04'42" e 99,96 metros, até o Marco MS‑1 de coordenadas geográficas 09°14'10,22"S e 67°16'59,31"WGr.; localizado na margem da Rodovia BR‑317, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 91°56'03" e 261,39 metros, até o Marco MS‑2 de coordenadas 09°14'10,46"S e 67°16'50,75"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 91°59'15" e 1.726,79 metros, até o Marco MS‑3, de coordenadas geográficas 09°14'12,14"S e 67°15'54,21"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92°12'51" e 226,91 metros, até o Marco MS‑4 de coordenadas geográficas 09°14'12,39"S e 67°15'46,78"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92°45'55" e 1.731,37 metros, até o Marco MS‑5 de coordenadas geográficas 09°14'14,83"S e 67°14'50,11"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com...

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