DECRETO Nº 381, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Camicuã, No Estado do Amazonas.

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DECRETO Nº 381, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Camicuã, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Camicuã, habitada pelo Grupo Indígena Apurinã, localizada no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas, com a superfície de 58.519,5999ha (cinqüenta e oito mil, quinhentos e dezenove hectares, cinqüenta e nove ares e noventa e nove centiares) e perímetro de 137.117,07m (cento e trinta e sete mil, cento e dezessete metros e sete centímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 08°32'42,9"S e 67°44'02,0"WGr., localizado na margem direita do Igarapé São Francisco; daí, segue pelo citado igarapé no sentido jusante até a sua foz no Rio Unauini, Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 08°29'20,3"S e 67°38'34,5"WGr., daí, segue pelo citado rio no sentido montante até a foz do Igarapé Preto, Marco 17 de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'47,8"S e 67°29'43,0"WGr. LESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 135°17'02,4" com distância de 52,93 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas aproximadas 08°34'49,0"S e 67°29'41,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 138°29'04,6" com distância de 1.770,17 metros até o ponto 609 de coordenadas geográficas aproximadas 08°35'32,0"S e 67°29'03,2"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 149°52'38,6" com distância de 1.486,80 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas aproximadas 08°36'13,8"S e 67°28'38,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 152°20'43,5" com distância de 3.222,89 metros, até o Marco 20 de coordenadas geográficas aproximadas 08°37'46,5"S e 67°27'49,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 152°23'33,0" com distância de 2.697,32 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas aproximadas 08°39'04,1"S e 67°27'08,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 100°21'08,8" com distância de 1.056,52 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas aproximadas...

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