DECRETO Nº 380, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Anambe, No Estado do Para.

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DECRETO Nº 380, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Anambé, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Anambé, localizada no Município de Mojú, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 7.882,8329ha (sete mil oitocentos e oitenta e dois hectares, oitenta e três ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 42.301,52m (quarenta e dois mil trezentos e um metros e cinqüenta e dois centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 02°49'14"S e 49°21'46''WGr., localizado na confluência do Igarapé do Lago Comprido com o Rio Cairari e na confrontação da Propriedade do Sr. Vila Flor, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°46'35,8" e 2.166,16 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas aproximadas 02°49'14"S e 49°20'36"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°40'11,7" e 5.100,84 metros, até o Marco 66 de coordenadas geográficas aproximadas 02°19'13"S e 49°17'51"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°47'49,1" e 1.486,86 metros, até o Marco 79 de coordenadas geográficas aproximadas 02°49'12"S e 49°17'03"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92°58'59,3" e 2.738,91 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 02°49'17"S e 49°15'34"WGr. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179°31'08,0" e 2.982,12 metros, até o Marco 123 de coordenadas geográficas aproximadas 02°50'54"S e 49°15'33"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179°40'41,3" e 2.840,22 metros, até o Marco 147 de coordenadas geográficas aproximadas 02°52'26"S e 49°15'33"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179°05'22,9" e 2.892,36 metros, até o...

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