DECRETO Nº 394, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Apiaka-kayabi, No Estado do Mato Grosso.

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DECRETO Nº 394, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apiaká-Kayabi, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio ? FUNAI, da área indígena Apiaká-Kayabi, localizada no Município de Juara, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 109.245,3822ha (cento e nove mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, trinta e oito ares e vinte e dois centiares) e perímetro de 162.507,90m (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e sete metros e noventa centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MJ-12 de coordenadas geográficas 10°53'34,004"S e 57°35'12,228"WGr., localizado na confluência do Córrego Armindo com o Rio dos Peixes, segue por este a montante, numa extensão de 3.749,48 metros, até a confluência com o Córrego das Pedras, no Marco SAT-5 de coordenadas geográficas 10°52'20,974"S e 57°33'43,275"WGr.; daí, segue por este, a montante, com uma extensão de 49.374,89 metros, até sua cabeceira, no Marco MF-2 de coordenadas geográficas 10°48'39,238"S e 57°22'19,313"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 68°39'34,7" e 199,47 metros, até o Marco MJ-2 de coordenadas geográficas 10°48'36,882"S e 57°22'13,171"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 68°44'47,9" e 5.821,59 metros, até o Marco MJ-3 de coordenadas geográficas 10°47'28,383"S e 57°19'14,404"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°08'25,5" e 2.755,54 metros, até o Marco MJ-4 de coordenadas geográficas 10°46'56.523"S e 57°17'49,571"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°05'21,0" e 3.510,70 metros, até o Marco MG-594 de coordenadas geográficas 10°47'48,667"S e 57°16'06,711"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 116°44'46,3" e 1.342,63 metros, até o Marco MJ-5 de coordenadas geográficas 10°48'08,367"S e 57°15'27,251"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 116°58'35,8" e 2.631,63 metros, até o Marco MJ-6 de coordenadas...

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