DECRETO Nº 98144, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena que Menciona, No Municipio de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

1

DECRETO Nº 98.144, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

Homologa a demarcação administrativa da área indígena que menciona, no município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena UMUTINA, localizada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 14º54'49,51"S e 57º02'38,53"WGr., situado na margem esquerda do Rio do Bugres, daí segue por uma linha reta com azimute 105º23'01,1" com distância 658,95 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas 14º54'55,20"S e 57º02'17,26"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 104º38'42,8" com distância 2.402,23 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas 14º55'14,98"S e 57º00'59,47"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 102º32'49,3" com distância 998,61 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas 14º55'22,04"S e 57º00'26,85"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 102º01'42,2" com distância 809,06 metros, até o Marco 5, de coordenadas geográficas 14º55'27,53"S e 57º00'00,36"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 101º37'00,1" com distância 2.181,49 metros, até o Marco 6, de coordenadas geográficas 14º55'41,83"S e 56º58'48,83"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 100º00'00,8 com distância 996,96 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas 14º55'47,46"S e 56º58'15,97"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 98º52'41,4" com distância 986,00 metros, até o Marco 8, de coordenadas geográficas 14º55'52,41"S e 56º57'43,36"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute 98º13'21,7" com distância 899,48 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 14º55'56,59"S e 56º57'13,36"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 98º03'17,5" com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT