DECRETO Nº 396, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Barra Velha, No Estado da Bahia.

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DECRETO Nº 396, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barra Velha, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Barra Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Pataxó, com a superfície de 8.627,4590ha (oito mil, seiscentos e vinte e sete hectares, quarenta e cinco ares e noventa centiares) e perímetro de 71.741,00m (setenta e um mil, setecentos e quarenta e um metros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: LESTE: O perímetro demarcado, desenvolve-se a partir do Marco 1 (um) de cimento de coordenadas geográficas 16°48'35,1"S e 39°08'43,4"WGr.; implantado próximo à praia do Oceano Atlântico; perto do lugarejo denominado Caraiva, com azimute verdadeiro 185°28'58,7" dista 6.434,25m, do marco geodésico nº 802.671, de coordenadas geográficas 16°52'03,5"S e 39°09'04,6"WGr.; implantado na cabeceira Noroeste (NO) do campo de pouso, situado próximo à aldeia indígena denominada Barra Velha, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia. Do Marco 01 (um) segue a linha da praia do Oceano Atlântico com uma distância de 6.623,67m, até o Marco 02 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 16°52'06,9"S e 39°08'31,7"WGr.; segue daí, por uma linha reta e seca, confrontando com terras do Parque Nacional de Monte Pascoal, com azimute verdadeiro 201°33'40" e distância de 4.408,46m, até o Marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 16°54'20,3"S e 39°09'26,6"WGr.; implantado na margem esquerda do Córrego Angelim. SUL: Segue do Marco 03 (três), pela margem esquerda do Córrego Angelim com uma distância de 8.000,93m, até o Marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 16°52'50,6"S e 39°12'59,1"WGr.; implantado próximo à nascente principal do Córrego Angelim, segue daí, por uma linha reta e seca, confrontando com terras do Parque Nacional de Monte Pascoal, com azimute verdadeiro 284°42'32" e distância de 10.007,55m, até o Marco 5 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas...

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