DECRETO Nº 250, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Caarapo, No Estado do Mato Grosso do Sul.

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DECRETO Nº 250, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Caarapó, no Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista, o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Caarapó, localizada no Município de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 3.594,4154ha (três mil, quinhentos e noventa e quatro hectares, quarenta e um ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de 25.741,603m (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e um metros e seiscentos e três milímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'51"S e 55º00'26"WGr., cravado na divisa da Fazenda Coroados de Sebastião Rodrigues da Cunha seguindo na direção sudeste, com azimute de 92º40'00" e distância de 452,330 metros, confrontando‑se com a Fazenda Coroados de Sebastião Rodrigues da Cunha, chega‑se ao Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'52"S e 55º00'10"WGr., deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º22'02" e distância de 1.486,146 metros, confrontando‑se com a Fazenda Taquarassu de Sebastião de Almeida Prado e Fazenda Conchita‑Cuê de Roberto Diniz Junqueira, chega‑se ao Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'49"S e 54º59'18"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º21'11" e distância de 1.530,048 metros, confrontando‑se com a Fazenda Conchita‑Cuê de Roberto Diniz Junqueira e terras de Alexandrino Marques, chega‑se ao Marco 3‑A situado na margem da estrada municipal com coordenadas geográficas aproximadas de 22º34'46"S e 54º58'25"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º40'58" e distância de 17,956 metros, separados pela estrada municipal, chega‑se ao Marco 3‑B de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'46"S e 54º58'24"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º11'44" e distância de 522,616 metros, confrontando‑se com terras de Alexandrino Marques, chega‑se ao Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas...

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