DECRETO Nº 391, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Rio Formoso, No Estado do Mato Grosso.

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DECRETO Nº 391, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Rio Formoso, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Rio Formoso, localizada no Município de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 19.749,4741ha (dezenove mil, setecentos e quarenta e nove hectares, quarenta e sete ares e quarenta e um centiares) e perímetro de 85.839,62m (oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove metros e sessenta e dois centímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14°25'02"S e 58°08'45"WGr., situado na cabeceira do Rio Juba e na confrontação da Fazenda Itamarati, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'02,1" e 998,27 metros até o Marco 1001 de coordenadas geográficas aproximadas l4°24'49"S e 58°08'14"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'01,8" e 999,41 metros, até o Marco 1002 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'36"S e 58°07'44"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°05'05,0" e 998,79 metros, até o Marco 1003 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'23"S e 58°07'13"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'38,1" e 998,46 metros, até o Marco 1004 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'10"S e 58°06'42"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°05'10,9" e 1.005,74 metros, até o Marco 1005 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'57"S e 58°06'12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'07,2" e 2.000,17 metros, até o Marco 1006 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'31"S e 58°05'11"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°06'15,2" e 787,47 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'20"S e 58°04'46"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°34'00,4" e 998,65...

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