DECRETO Nº 281, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Rio Gregorio, No Estado do Acre.

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DECRETO Nº 281, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Rio Gregório, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 92.859,7490ha (noventa e dois mil, oitocentos e cinqüenta e nove hectares, setenta e quatro ares e noventa centiares) e perímetro de 174.760,05m (cento e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta metros e cinco centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 63, de coordenadas geográficas 08º14'35,752"S e 71º43'04,585"WGr.; situado na foz do Igarapé Marajá no Rio Gregório, segue deste por uma linha reta com azimute de 123º59'50" e distância 2.233,53 metros, até o Marco 65 de coordenadas geográficas 08º15'16,784"S e 71º42'04,400"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 124º00'23" e distância 2.152,32 metros, até o Marco 67, de coordenadas geográficas 08º15'56,331"S e 71º41'06,406"WGr.;segue deste por uma linha reta com azimute de 124º07'11" e distância 1.968,00 metros, até o Marco SAT‑20.069, de coordenadas geográficas 08º16'32,595"S e 71º40'13,447"WGr.; situado na margem esquerda do Rio Gregório, daí, segue pelo referido Rio, sentido montante, com uma extensão de 380,67 metros, até o Marco 130, de coordenadas geográficas 08º16'36,820"S e 71º40'01,762"WGr.; situado na foz do Igarapé Embaúba, no referido Rio, segue deste pelo referido igarapé, sentido montante, com uma extensão de 5.660,26 metros, até o Marco 128, de coordenadas geográficas 08º16'25,588"S e 71º37'33,187"WGr.; situado na cabeceira do referido igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute de 124º57'34" e distância de 2.162,63 metros, até o Marco 126, de coordenadas geográficas 08º17'06,277"S e 71º36'35,574"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 124º03'10" e distância de 1.769,98 metros, até o Marco 104, de coordenadas geográficas 08º17'38,830"S e 71º35'47,895"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 121º11'07" e distância de 2.064,67 metros, até o Marco 102, de coordenadas geográficas 08º18'13,983"S e 71º34'50,437"WGr.; segue deste por uma linha reta com azimute de 126º22'43" e distância de 2.609,22 metros até o Marco 100, de coordenadas...

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