DECRETO Nº 254, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Mamoadate, No Estado do Acre.

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Homologa a demarcação administrativa da área indígena Mamoadate, no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1°

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da área indígena Mamoadate, localizada nos Municípios de Assis Brasil e Sena Madureira, no Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo a superfície de 313.646,8663ha (trezentos e treze mil, seiscentos e quarenta e seis hectares, oitenta e seis ares e sessenta e três centiares) e perímetro de 335.998,78m (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e oito metros e setenta e oito centímetros).

Art. 2°

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 11 de coordenadas geográficas 10°30'26,87"S e 70°37'15,18"WGr., localizado na fronteira Brasil/Peru, daí segue com azimute 78°36'06,8" com distância de 338,17 metros, até a Estaca EL‑785 de coordenadas geográficas 10°30'24,75"S e 70°37'04,27"WGr., localizada na margem direita do Igarapé Puma jalí; daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 9.970,09 metros, até a confluência com um igarapé sem denominação, Estaca 725 de coordenadas geográficas 10°27'27,47"S e 70°34'46,00"WGr.; daí segue pelo igarapé sem denominação, no sentido montante até sua cabeceira, Marco 9 de coordenadas geográficas 10°31'23,85"S e 70°31'22,98"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 114°39'13,3" com distância de 1.020,56 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 10°31'37,85"S e 70°30'52,54"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Chandle Chá, daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 31.027,18 metros, até a confluência com um igarapé sem denominação, Estaca 327 de coordenadas geográficas 10°30'22,59"S e 70°22'35,17"WGr.; daí segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante com uma extensão 3.973,84 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 10°31'57,76"S e 70°21'43,50"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé; daí segue por uma linha reta com azimute de 122°33'25,8" com distância de 368,97 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 10°32'04,27"S e...

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