DECRETO Nº 304, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Turé/ Mariquita, No Estado do Para.

1

DECRETO Nº 304, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Turé/Mariquita, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Turé/Mariquita, localizada no Município de Tomé Açu, no Estado do Pará, com superfície de 146,9798ha (cento e quarenta e seis hectares, noventa e sete ares e noventa e oito centiares), e perímetro de 6.157,41m (seis mil, cento e cinqüenta e sete metros e quarenta e um centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 02º16'51,757"S e 48º20'19,997"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Turé, segue por este, a jusante, com uma distância de 653,10 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 02º17'08,899"S e 48º20'12,444"WGr.; localizado em sua margem e na confrontação com a propriedade do Sr. Raimundo Gala Marques; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 177º56'08,2" e 780,92 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 02º17'34,288"S e 48º20'11,490"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 109º58'10,8" e 247,32 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 02º17'37,021"S e 48º20'03,974"WGr., localizado na confrontação com a propriedade do Sr. Marcelino Portilho; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 171º27'46,0" e 1.063,30 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 02º18'11,221"S e 48º19'58,771"WGr., localizado na confrontação com as propriedades dos Srs. Marcelino Portilho e José Marques Dias. Sul: Do marco antes descrito, segue...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT