DECRETO Nº 98143, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena que Menciona, No Municipio de Nobres, Mato Grosso, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.143, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

Homologa a demarcação administrativa da área indígena que menciona, no município de Nobres, Mato Grosso, e de outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1.º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Santana, localizada no Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação Norte: partindo do Marco 5, de coordenadas geográficas 14º01'24,863"S e 55º34'14,394"WGr., situado na margem de uma estrada e nas confrontações da Agropecuária Leyton e Agropecuária Morada de Deus; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'10,1" com distância 467,24 metros; até o Marco 6, de coordenadas geográficas 14º01'33,112"S e 55º34'01,312"WGr., situado na cabeceira do Córrego Águas Claras; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'02,1" com distância 3.703,19 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas 14º02'38,478"S e 55º32'17,618"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'58,5" com distância 2.527,45 metros, até o Marco 8, de coordenadas geográficas 14º03'23,102"S e 55º31'06,850"WGr., situado na margem de uma estrada; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'44,3" com distância 3.590,51 metros, até o Marco 9, de coordenadas geográficas 14º04'26,477"S e 55º29'26,299"WGr., situado na margem de uma estrada; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'31,3" com distância 1.556,81 metros, até o Marco 10, de coordenadas geográficas 14º04'53,949"S e 55º28'42,694"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute 123º31'41,5" com distância 2.805,30 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas 14º05'43,873"S e 55º27'24,399"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute 122º50'30,4" com distância 2.323,49 metros, até o Marco 12, de coordenadas geográficas 14º06'24,455"S e 55º26'19,040"WGr., situado na margem esquerda do Córrego Jacu; daí segue por uma linha reta, com azimute 123º12'49,1" com distância 2.864,10 metros, até o Marco 13, de coordenadas geográficas 14º07'14,981"S e...

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