DECRETO Nº 306, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Parabubure, No Estado do Mato Grosso.

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DECRETO Nº 306, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parabubure, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Parabubure, localizada nos Municípios de Água Boa e Campinópolis, no Estado do Mato Grosso, com a superfície de 224.447,3367ha (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, trinta e três ares e sessenta e sete centiares) e perímetro de 294.364,00m (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro metros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro desenvolve-se a partir do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º08,14"S e 53º21'53''WGr., localizado na foz do Córrego Xavante no Rio Culuene; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Xavante, sentido montante, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'51"S e 53º19'58"WGr., localizado próximo a cabeceira do Córrego Xavante; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 175º09'52" com uma distância aproximada de 874,31m, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13'20"S e 53º19'56"WGr., localizado na cabeceira do Córrego Jacu; daí, segue pela margem direita do Córrego Jacu, sentido jusante, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13'23"S e 53º15'30''WGr., localizado na foz do Córrego Jacu no Ribeirão Piranhas; daí, segue pela margem direita do Ribeirão Piranhas sentido jusante, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'46"S e 53º14'24''WGr., implantado na foz de um córrego sem denominação no Ribeirão Piranhas; daí, segue pela margem esquerda do córrego sem denominação, sentido montante até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º15'41"S e 53º13'33"WGr., localizado na confluência de dois córregos sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 161º21'08" com uma distância aproximada de 2.358,73m, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º16'53"S e 53º13'09"WGr., implantado próximo a confluência de dois córregos sem denominação; daí, segue pela margem...

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